Documento médico obrigatório que comprova a aptidão do trabalhador para exercer suas funções com segurança. Emitido após exames ocupacionais, é essencial para prevenir doenças relacionadas ao trabalho.
O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é o documento emitido pelo Médico do Trabalho que registra o resultado da avaliação médica ocupacional realizada no trabalhador.
Ele atesta se o colaborador está apto ou inapto para desempenhar determinada função, considerando os riscos ocupacionais existentes e as condições de saúde apresentadas no momento da avaliação.
O ASO integra as ações previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e é uma exigência estabelecida pela NR-7.
O ASO desempenha um papel essencial na gestão da saúde ocupacional, pois permite avaliar se o trabalhador possui condições físicas e mentais compatíveis com as atividades que irá desempenhar.
Além de auxiliar na identificação precoce de problemas de saúde que possam ser agravados pelo trabalho, o documento contribui para a prevenção de acidentes, redução de afastamentos e promoção do bem-estar dos colaboradores.
Sua emissão é obrigatória em situações específicas previstas na legislação trabalhista, sendo indispensável para demonstrar que a empresa realiza o acompanhamento médico ocupacional de seus trabalhadores.
O ASO deve ser emitido para trabalhadores contratados pelo regime CLT sempre que ocorrer uma das situações previstas na NR-7.
Os principais tipos de ASO são:
ASO Admissional
Realizado antes do início das atividades profissionais, tem como objetivo avaliar se o trabalhador está apto para exercer a função para a qual foi contratado.
Dependendo dos riscos ocupacionais envolvidos, podem ser exigidos exames complementares.
ASO Periódico
Realizado em intervalos definidos pelo PCMSO, permite o acompanhamento contínuo da saúde do trabalhador ao longo do vínculo empregatício.
A periodicidade varia conforme a função exercida, os riscos ocupacionais e a idade do colaborador.
ASO de Retorno ao Trabalho
Obrigatório quando o trabalhador retorna após afastamento igual ou superior a 30 dias por motivo de doença, acidente ocupacional ou não ocupacional, ou após licença-maternidade.
O exame deve ser realizado antes da retomada das atividades.
ASO de Mudança de Função
Necessário quando ocorre alteração de função, cargo ou setor que resulte em mudança dos riscos ocupacionais aos quais o trabalhador está exposto.
ASO Demissional
Realizado no desligamento do colaborador para verificar suas condições de saúde ao término do vínculo empregatício, conforme os critérios estabelecidos pela legislação.
O SESMT oferece estrutura completa para realização dos exames ocupacionais e emissão do ASO, garantindo agilidade, conformidade legal e atendimento humanizado.
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