O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa médico obrigatório, regulamentado pela NR-7, com o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores. Ele estabelece ações preventivas, exames clínicos e complementares para identificar precocemente qualquer alteração que possa estar relacionada ao ambiente de trabalho.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) foi instituído pela Portaria nº 24/94 do Ministério do Trabalho e deve ser elaborado e implementado por um Médico do Trabalho em todas as empresas que possuem colaboradores com registro em carteira.
O programa define procedimentos e condutas médicas a serem adotados conforme os riscos ocupacionais identificados no ambiente de trabalho, atuando de forma integrada com o PPRA ou PGR.
O principal objetivo do PCMSO é detectar precocemente doenças relacionadas ao trabalho, por meio de anamnese, acompanhamento clínico e exames laboratoriais. Isso contribui para a prevenção de agravos à saúde e a manutenção da capacidade laboral dos funcionários.
Além disso, o programa permite o monitoramento contínuo das condições de saúde dos colaboradores, facilitando intervenções rápidas e eficazes quando necessário.
Sim! Todas as empresas que contratam trabalhadores como empregados (CLT) são obrigadas, por lei, a implantar e manter o PCMSO ativo, independentemente do porte ou ramo de atividade.
De acordo com a NR-7, o PCMSO deve seguir um planejamento anual, com ações de saúde previamente definidas. A validade do programa é de um ano, sendo necessário realizar revisões anuais para atualização das medidas conforme o cenário de riscos da empresa..
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