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e-Social S-2220

O evento S-2220 do eSocial refere-se ao acompanhamento da saúde do trabalhador durante todo o período em que estiver vinculado à empresa. Por meio dele, são registradas informações detalhadas sobre as avaliações clínicas e exames complementares realizados, incluindo datas e conclusões, garantindo o cumprimento das obrigações legais relacionadas à saúde ocupacional. 

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Quem deve enviar o S-2220? 

 

  • Empregadores em geral;
  • Cooperativas;
  • Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMOs);
  • Sindicatos de trabalhadores avulsos não portuários;
  • Órgãos públicos em relação aos empregados contratados sob o regime da CLT;
  • Servidores públicos não celetistas não estão obrigados ao envio desse evento. 

 

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O que acontece caso a

empresa não envie o S-2220? 

 

O não envio do evento S-2220 dentro do prazo estabelecido pode gerar penalidades legais para a empresa. A omissão ou atraso na prestação dessas informações sujeita o empregador a multas que variam de R$ 1.080,06 a R$ 3.146,54 por trabalhador afetado, conforme previsto na legislação trabalhista e previdenciária.

Além do impacto financeiro, o descumprimento compromete a conformidade da empresa no eSocial e pode dificultar processos como a emissão do PPP eletrônico e a comprovação de ações de saúde ocupacional.

 

Prazo de envio  

 

O evento S-2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. É importante destacar que esse prazo se refere apenas ao envio da informação ao eSocial — os exames devem ser realizados nos prazos legais estabelecidos pelas normas trabalhistas e de segurança do trabalho. 

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