O evento S-2240 do eSocial é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho e informar se o colaborador está exposto a agentes nocivos à saúde, conforme definido na legislação previdenciária. Essas informações são essenciais para a composição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico e para avaliar o direito à aposentadoria especial.
O prazo de envio do S-2240 deve até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Se a empresa deixar de enviar o S-2240 dentro do prazo, estará sujeita a multas e penalidades administrativas, conforme previsto na legislação previdenciária. Além do impacto financeiro, a omissão pode comprometer a regularidade do eSocial, dificultar a emissão do PPP eletrônico e prejudicar os direitos previdenciários do trabalhador, como o acesso à aposentadoria especial.
Sim, o envio do evento S-2240 é obrigatório mesmo quando não há identificação de agentes nocivos no ambiente de trabalho. Nesse caso, o empregador deve informar a ausência de exposição a riscos.
Essa comunicação é essencial para manter a conformidade com o eSocial e garantir o correto preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico.l.
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